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Perguntas Frequentes

  • Como faço para iniciar um procedimento de arbitragem?

    Para iniciar um procedimento de arbitragem pela CMAA temos duas situações:

    Contrato com cláusula compromissória e Contratos sem cláusula compromissória.

    Contrato com cláusula compromissória
    As partes elegeram a CMAA para dirimir qualquer litígio decorrente do contrato elaborado entre as partes. Nesse caso é obrigatório entrar com a solicitação de arbitragem na CMAA.

    Contrato sem cláusula compromissória
    As Partes envolvidas ou interessadas serão convidadas a comparecer para assinar o compromisso arbitral, validando assim a sua vontade em resolver o litígio por arbitragem. Para entrar com o pedido é necessário fazer uma solicitação de arbitragem, fundamentando o pedido, juntar cópia do contrato, documentos relativos ao processo, procuração, se for o caso, recibos, comprovantes, todos documentos pertinentes. Não é obrigatória a contratação de um advogado, mas é recomendável que as partes estejam assessoradas por um advogado.

  • Quais são as despesas pertinentes?

    Para iniciar o procedimento há uma taxa de registro, taxa de administração e honorários do árbitro, os quais, são calculados pelo valor do litígio conforme tabela de custos da CMAA.

  • A CMAA atende pessoas físicas?

    Atendemos tanto pessoas físicas quanto jurídicas, cujos litígios decorram de contrato que detenha cláusula compromissória ou que, simplesmente, optem por dirimir suas controvérsias por arbitragem.

  • Quais são os documentos necessários
    para iniciar um processo na CMAA?

    A solicitação de arbitragem deverá ocorrer por meio de um requerimento com a fundamentação do pedido, acompanhado de cópias do contrato, procuração, recibos, demais documentos pertinentes ao conflito, contrafé para quantos forem os demandados e um protocolo para a parte demandante.

  • Quem arca com as despesas do procedimento?

    Os custos administrativos serão rateados pelas Partes. Se houver múltiplas Requerentes ou Requeridas, os valores devidos serão rateados entre os componentes do mesmo polo (polo Requerente e/ou polo Requerido).

aplicações da arbitragem:

  • procedimentos mais céleres se comparados com processos judicializados;
  • com prazos menores de solução (as partes definirão o prazo do procedimento);
  • decisão imediata, sem cabimento de recursos das decisões arbitrais, não gerando futuras despesas;
  • liberdade de escolha dos árbitros e de suas expertises;
  • sigilo absoluto, evitando influências externas prejudiciais à composição entre as partes, entre outras;
  • são instrumentos efetivos de pacificação social;
  • solução de litígios.
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