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Cláusula Modelo

CLÁUSULA XX – SOLUÇÃO DE CONFLITOS – MEDIAÇÃO

xx.1. Qualquer disputa originária do presente contrato, incluindo, mas não se limitando, à sua interpretação, existência, validade, rescisão ou extinção será submetida primeira e obrigatoriamente à Mediação, administrada pela Câmara de Mediação e Arbitragem ACIF – CMAA, nos termos da Lei nº 13.140/15 e de acordo com o Regulamento de Mediação da CMAA.

2. Não logrando êxito a mediação, a controvérsia decorrente ou relacionada a este contrato, incluindo, mas não se limitando, à sua interpretação, existência, validade, rescisão ou extinção será definitivamente resolvida por arbitragem, administrada pela Câmara de Mediação e Arbitragem ACIF – CMAA, nos termos da Lei nº 9.307/1996 e suas alterações e de acordo com o Regulamento de Arbitragem da CMAA.

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