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Mediação

Taxa de registro:
Taxa de administração:
Honorários Mediador:
Total Despesas:

* Honorários do mediador, de acordo com a tabela, multiplicado por 5 (cinco) horas de trabalho, que é o pagamento mínimo, nos termos do item 3.3 da Tabela.

Tabela de Custas

I – TAXA DE REGISTRO

1.1 A Taxa de Registro, no valor fixo de R$ 200,00 (duzentos reais), deverá ser recolhida pela parte que solicitar a instauração do procedimento de mediação, no ato de apresentação do Requerimento de Mediação, nos termos do subitem 2.1.1 do Regulamento de Mediação, e tem caráter não compensável ou reembolsável.

II – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

Tabela de Custas

VALOR INICIAL VALOR FINAL VALOR A PAGAR
De R$ 0 até R$ 200.000,00 R$ 960,00
De R$ 200.001 até R$ 1.000.000,00 R$ 2.040,00
De R$ 1.000.001 até R$ 10.000.000,00 R$ 5.100,00
De R$ 10.000.001 até R$ 50.000.000,00 R$ 10.200,00
De R$ 50.000.001 até R$ 100.000.000,00 R$ 15.300,00
De R$ 100.000.001 - R$ 20.400,00

2.1 A Taxa de Administração destina-se à instituição do procedimento de mediação.

2.2 O valor da Taxa de Administração, aplicado em conformidade com os valores de referência deste item II, será recolhido no momento da assinatura do Termo de Mediação.

2.2.1 O critério para fixar a Taxa de Administração e os honorários do mediador fundamenta-se no valor atribuído à controvérsia pelas partes.

2.2.1.1 Se, no decurso da mediação, for verificado que o valor econômico da disputa informado é inferior ao valor econômico real apurado com base nos elementos produzidos durante o procedimento, a Secretaria da CMAA ou o mediador procederá à respectiva correção, devendo as partes, se for o caso, complementar o valor inicialmente depositado a título de Taxa de Administração e honorários do mediador, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da intimação.

2.2.2 Para os conflitos em que seja impossível estimar o valor, a Taxa de Administração será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

2.3 Para associados da Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (ACIF) será concedido o desconto de 10% (dez por cento) no pagamento da Taxa de Administração.

III – HONORÁRIOS DO MEDIADOR

Tabela de Honorários dos Mediadores

VALOR ESTIMADO DO CONFLITO HONORÁRIOS (POR HORA)
De R$ 0 até R$ 200.000,00 R$ 484,50
De R$ 200.001 até R$ 1.000.000,00 R$ 725,80
De R$ 1.000.001 até R$ 10.000.000,00 R$ 1.048,80
De R$ 10.000.001 até R$ 50.000.000,00 R$ 1.292,00
De R$ 50.000.001 até R$ 100.000.000,00 R$ 1.533,30
De R$ 100.000.001 - R$ 1.776,50

3.1 O valor dos honorários do mediador será depositado no momento da assinatura do Termo de Mediação, em conta indicada pela CMAA, e será por ela mantida em caução para futura liberação ao mediador ou devolução às partes, nos termos do Regulamento de Mediação e desta Tabela de Custas e Despesas.

3.2 O valor dos honorários do mediador será definido em conformidade com os valores de referência deste item III e com o valor estimado do conflito, que poderá ser eventualmente revisto pela Secretaria da CMAA ou pelo mediador, caso verificado que o valor econômico da disputa informado é inferior ao valor econômico real, apurado com base nos elementos produzidos durante o procedimento.

3.3 Em qualquer hipótese, caberá às partes efetuar o pagamento mínimo equivalente a 5 (cinco) horas de trabalho do mediador que não serão reembolsadas.

3.3.1 Caso não sejam utilizadas a totalidade ou parte das horas depositadas que ultrapassarem as 5 (cinco) horas mínimas, o saldo remanescente será reembolsado às partes.

3.4 Os honorários são devidos pela hora e/ou fração de hora de trabalho equivalente e/ou superior a 30 (trinta) minutos e independe do resultado do procedimento de mediação.

3.5 Serão computadas como horas trabalhadas pelo mediador aquelas utilizadas na condução das sessões de mediação, em conjunto ou separadamente.

3.5.1 Caso haja apresentação pelas partes de manifestações por escrito ou documentos, serão igualmente computadas as horas trabalhadas pelo mediador para leitura e análise dos documentos.

3.6 Sendo indicado mediador residente em município diferente daquele em que serão realizadas as sessões de mediação, serão igualmente computadas as horas utilizadas pelo mediador para o seu deslocamento.

3.7 O controle das horas de que tratam aos subitens 3.5, 3.5.1 e 3.6 será realizado pelo mediador.


IV – DEMAIS DESPESAS

4.1 As demais despesas da mediação compreendem todos os gastos necessários ao desenvolvimento dos seguintes procedimentos:

a) aluguel de locais e equipamentos;
b) contratação, quando necessário, de pessoal especializado para a realização de audiências; e
c) gastos com viagens do mediador e de integrantes da CMAA, entre outras.

4.2 As despesas de que trata este item IV ou quaisquer outras adicionais que se fizerem necessárias, não estão incluídas na Taxa de Administração e serão arcadas e recolhidas antecipadamente pela parte que requerer a providência ou por ambas as partes se a providência for de iniciativa do mediador ou estiver prevista no Regulamento de Mediação, ficando, nesse caso, sujeitas à comprovação.

V – DO PAGAMENTO

5.1 Salvo se as partes acordarem de forma diversa, os custos da mediação serão rateados igualmente entre elas.

5.2 Em caso de não pagamento, por qualquer das partes, da Taxa de Administração e/ou dos honorários de mediador, no prazo previsto no Regulamento de Mediação e nos valores estipulados nesta Tabela de Custas e Despesas poderá a outra parte recolher o respectivo valor, por conta da parte inadimplente, de modo a permitir a realização da mediação.

5.2.1 Caso não haja o adiantamento integral da Taxa de Administração e/ou dos honorários de mediador no prazo de 10 (dez) dias, a mediação será suspensa, sendo retomada somente após a efetivação do referido pagamento.

5.2.2 Após 30 (trinta) dias da suspensão por falta de pagamento, a parte inadimplente será notificada para efetuar o pagamento em até 10 (dez) dias, findos os quais a mediação será considerada encerrada.

5.2.2.1 Os valores referentes à Taxa de Administração e aos honorários de mediador que foram até então pagos serão revertidos, respectivamente, em favor da CMAA e do mediador.

VI – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 Ao término do procedimento de mediação, caberá à Secretaria da CMAA fazer o levantamento dos valores pagos pelas partes, apresentando-lhes o cálculo final, a fim de solicitar eventual complementação de verbas, seja a título de honorários de mediador, seja como complemento da Taxa de Administração e demais despesas, ou, apurado eventual saldo remanescente, efetuar o reembolso das quantias pagas a maior.

6.2 A presente Tabela de Custas e Despesas entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a contar de 28 de junho de 2018.

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